A infraestrutura logística brasileira passa por constantes atualizações regulatórias para garantir a segurança operacional e a proteção ambiental. Para gerentes de logística, diretores, manter-se atualizado não é apenas uma questão de boas práticas, mas uma necessidade para evitar a paralisação das atividades.
Um dos marcos regulatórios mais importantes recentes é a Resolução ANP 960/2023.
Publicada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), esta resolução disciplina a autorização de operação de instalações de armazenamento de combustíveis líquidos, incluindo combustíveis automotivos, de aviação, solventes, óleos lubrificantes e gás liquefeito de petróleo (GLP).
Se a sua operação logística envolve o armazenamento próprio para abastecimento de frota ou distribuição, compreender as nuances desta norma é fundamental.
Neste guia completo, detalharemos os principais pontos da RANP 960/2023, as exigências documentais e como garantir que sua instalação esteja em total conformidade com a legislação vigente.
O que é a resolução ANP 960/2023?
A Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, estabelece os requisitos necessários para a outorga de autorização de operação de instalações de armazenamento de combustíveis líquidos e outros derivados. Além disso, a norma regulamenta a alteração de titularidade dessas autorizações e a homologação de contratos de cessão de espaço ou de carregamento rodoviário.
Para o setor de transportes e logística, a norma impacta diretamente as empresas que mantêm pontos de abastecimento internos (PAs) ou bases de armazenamento. A resolução visa padronizar as exigências de segurança, engenharia e licenciamento ambiental, garantindo que as instalações operem sem riscos para os colaboradores, a comunidade do entorno e o meio ambiente.
A norma se aplica a diversos agentes autorizados pela ANP, incluindo distribuidores, transportadores-revendedores-retalhistas (TRR), produtores de óleos lubrificantes acabados e coletores ou rerrefinadores de óleo lubrificante usado ou contaminado (OLUC).
Principais exigências documentais e técnicas
A obtenção da autorização de operação sob a égide da Resolução ANP 960/2023 exige um rigoroso processo de comprovação técnica e legal. A falta de qualquer um dos documentos exigidos pode resultar no indeferimento do pedido ou na suspensão das atividades.
De acordo com o Artigo 7º da resolução, o requerente deve protocolizar na ANP uma série de documentos individualizados por instalação. Entre os principais, destacam-se:
Documentação legal e ambiental
A regularidade do terreno e a aprovação dos órgãos competentes são o ponto de partida. É obrigatório apresentar o comprovante de propriedade ou posse do terreno, além do alvará de funcionamento expedido pela prefeitura municipal.
No âmbito ambiental, a Licença de Operação (LO) expedida pelo órgão ambiental competente é indispensável. Este documento atesta que a instalação foi construída de acordo com as normas ambientais e possui os controles necessários para mitigar riscos de vazamentos e contaminações. Adicionalmente, o alvará de vistoria expedido pelo Corpo de Bombeiros (AVCB) deve estar válido, comprovando a eficácia do sistema de combate a incêndio.
Projetos de engenharia e segurança (as built)
A ANP exige que os projetos apresentados reflitam exatamente o que foi construído na instalação, o chamado as built. Todos os documentos técnicos devem ser acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Os gestores devem providenciar o memorial descritivo do processo e das capacidades de armazenagem, incluindo a memória de cálculo do volume mínimo das bacias de contenção. A planta de locação deve indicar a disposição dos equipamentos e respeitar as distâncias regulamentadas pelas normas técnicas, como a ABNT NBR 17505 (Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis) e a ABNT NBR 15186 (Recipientes estacionários de GLP).
Outros projetos críticos incluem o fluxograma de engenharia, o projeto do sistema de combate a incêndio (com dimensionamento da reserva técnica de água e extintores), a planta de classificação elétrica de área e a planta de aterramento da instalação.
Laudos de integridade e conformidade
Para garantir a segurança contínua, a resolução exige a apresentação de laudos técnicos específicos. É necessário um laudo atestando a integridade de tanques, vasos de pressão e tubulações, bem como um laudo que comprove a conformidade do sistema elétrico e de aterramento da instalação. Ambos devem ser assinados por profissionais habilitados, com a devida ART.
Os desafios para centros de distribuição e transportadoras
Para os gestores de logística e diretores de operações, a adequação à RANP 960/2023 apresenta desafios práticos significativos. Muitas transportadoras possuem instalações antigas que foram construídas antes das atualizações mais rigorosas das normas da ABNT.
A necessidade de atualizar plantas as built, realizar testes de integridade em tanques antigos e adequar bacias de contenção pode demandar investimentos e paradas programadas na operação. Além disso, a obtenção ou renovação da Licença de Operação ambiental muitas vezes esbarra em burocracias estaduais ou municipais, exigindo um acompanhamento técnico especializado.
A não conformidade com a resolução não apenas impede a legalização do ponto de abastecimento, mas expõe a empresa a multas severas, interdição das instalações e graves passivos ambientais em caso de acidentes. A ANP e os órgãos conveniados podem, a qualquer tempo, realizar vistorias nas instalações para atestar as informações prestadas e as condições de segurança
Como garantir a conformidade da sua operação
A complexidade técnica e legal exigida pela Resolução ANP 960/2023 torna arriscado conduzir o processo de regularização sem o apoio de especialistas. A elaboração de memoriais descritivos, a adequação às normas da ABNT e a interface com órgãos ambientais e o Corpo de Bombeiros exigem conhecimento multidisciplinar.
Para que sua transportadora ou centro de distribuição mantenha o foco na eficiência logística sem se preocupar com paralisações regulatórias, contar com uma assessoria especializada é o caminho mais seguro. A Elitta Consultoria Ambiental possui a expertise necessária para guiar sua empresa em todas as etapas de adequação à Resolução ANP 960/2023 e demais legislações pertinentes. Nossa equipe técnica atua desde a elaboração dos projetos e laudos até a obtenção das licenças ambientais e autorizações da ANP, garantindo que sua operação logística funcione com total segurança, conformidade e tranquilidade.





