Resíduos de centro de distribuição: o que fazer com papelão, filme stretch e palete quebrado

Publicado em: 22/10/26 · Última revisão: 22/10/26 · Legislação conferida em 22/10/2026
Por Leoneia de Lima, química industrial, registro no Conselho Regional de Química da 9ª Região (CRQ-IX) nº 09202156, [CARGO A CONFIRMAR] da Elitta Consultoria Ambiental

Papelão, plástico de paletização (filme stretch) e palete quebrado seguem o mesmo ciclo no centro de distribuição: separação no ponto de geração, armazenamento coberto e isolado, envio a destinador licenciado com manifesto de transporte de resíduos (MTR) e guarda do certificado de destinação final (CDF) emitido pelo destinador. A nota de venda registra a transação, não a destinação.

A gestão de resíduos e o plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS) deixaram de ser apenas exigência burocrática e passaram a ser ferramenta de gestão nos centros logísticos e de distribuição. Esses locais movimentam toneladas de mercadorias por dia e geram grande volume de resíduos, como papelão, plástico de paletização (filme stretch), paletes de madeira danificados e outros.

Este texto trata do resíduo gerado na operação do centro de distribuição. A embalagem que vai com o pedido ao consumidor é tema da logística reversa de embalagens no e-commerce, e o plano que organiza tudo isso está no texto sobre PGRS para centros de distribuição.

Por que papelão, filme e palete pedem atenção no centro de distribuição

Papelão, filme stretch e palete quebrado estão entre os resíduos de maior volume num centro de distribuição, e os três podem ter mercado de reciclagem ou de reaproveitamento. É justamente aí que o controle se perde: o material passa a ser tratado como mercadoria, sai do pátio com nota fiscal e a comprovação do destino fica de fora. A Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, não faz essa separação. O art. 27, § 1º, diz que contratar coleta, transporte ou destinação não isenta o gerador obrigado a PGRS da responsabilidade por danos do gerenciamento inadequado. Pelo art. 20, essa obrigação alcança o estabelecimento comercial ou de serviço cujo resíduo, pela natureza, composição ou volume, não é equiparado ao domiciliar pelo município. Quem decide a equiparação é o município, e o enquadramento da unidade deve constar no PGRS. Vender o papelão é uma forma legítima de destinar. A prova de para onde ele foi continua sendo do centro de distribuição.

A segregação, a coleta, o transporte e a destinação de resíduos perigosos exigem avaliação mais rigorosa do gerador, por causa das particularidades e das exigências do órgão ambiental de cada estado. Por isso, é muito importante contar com o apoio de uma consultoria especializada.

Cada centro de distribuição tem suas particularidades de operação, volume e localização, então o que vem a seguir é o fluxo geral, a ser ajustado ao PGRS de cada unidade.

Como separar e armazenar até a coleta

A separação define boa parte do valor do material. Papelão molhado na doca ou sujo de óleo perde valor de venda e pode ser recusado pelo comprador. Filme stretch com etiquetas, fitas e cantoneiras no meio tem o mesmo problema. O palete quebrado pede uma triagem simples: o que tem conserto vai para uma pilha, o que não tem vai para outra. O coletor precisa ficar onde o resíduo nasce, na doca e no fim da linha de separação. Depois vem o armazenamento. Papelão e filme queimam com facilidade e ocupam muito volume, então a área de resíduos deve estar prevista no PGRS. Na prática, funciona melhor coberta, com piso seco, separada por material e longe das docas e de fontes de calor. Resíduo que passa meses no pátio esperando comprador aumenta risco e custo, e a área de resíduos entra no roteiro de toda auditoria que avalie o gerenciamento de resíduos.

Reciclagem, reparo ou aterro: como escolher a destinação

O art. 9º da Lei 12.305/2010 fixa a ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e, por último, disposição final dos rejeitos. Na operação, isso vira três caminhos. Papelão e filme limpos vão para reciclagem. O palete quebrado tem uma etapa antes, o reparo, que devolve a peça ao uso. O que não tem conserto segue como madeira para destinação licenciada, e o aterro fica só para o rejeito. Há também uma proibição a observar. O art. 47, inciso III, veda a queima a céu aberto ou em equipamento não licenciado para essa finalidade. Queimar palete ou sobra de madeira, no pátio ou em equipamento de terceiro sem licença para receber resíduo, entra nessa regra. Palete que volta ao uso é diferente de palete descartado, e vale deixar os dois fluxos separados no PGRS.

ResíduoCuidado na separaçãoDestinação usualComprovante
PapelãoManter seco, sem óleo e longe do resíduo comumReciclagemMTR emitido pelo centro de distribuição e CDF do destinador
Filme stretchTirar etiquetas, fitas e cantoneirasReciclagemMTR emitido pelo centro de distribuição e CDF do destinador
Palete quebradoSeparar o que tem conserto do que não temReparo ou madeira para destinação licenciadaMTR e CDF quando sai como resíduo

Vender o reciclável muda o que o centro de distribuição precisa guardar?

A venda não elimina a obrigação documental. O gerador continua responsável pelo manifesto de transporte de resíduos (MTR), e o destinador, pelo certificado de destinação final (CDF). A Portaria 280/2020 do Ministério do Meio Ambiente (MMA) dá ao gerador a emissão exclusiva do MTR a cada remessa (art. 7º). O CDF só pode ser emitido pelo destinador responsável. A portaria veda a emissão por quem não participa diretamente da destinação, como transportadores e armazenadores temporários, e diz que o MTR não substitui o CDF (art. 14, §§ 6º e 7º). Na venda de papelão, a pergunta prática é o que o comprador faz com o material. Se ele recicla, pode ser o destinador. Se só consolida a carga, sem processar, atua como armazenador temporário, e o CDF tem de vir do destinador final. A nota fiscal registra a venda; a destinação se comprova pelo CDF. Vale exigir no contrato a licença de quem recicla e o compromisso de entregar o CDF.

Que documentos o centro de distribuição deve guardar

Na auditoria, o que se pede é a cadeia completa. O MTR é emitido pelo centro de distribuição a cada remessa. O CDF vem do destinador e pode cobrir vários MTRs. Antes da primeira coleta, confira a regularidade ambiental do transportador e do destinador (licença ou documento equivalente), porque essa verificação é obrigação do gerador. Completam o arquivo a documentação de caracterização e classificação dos resíduos, o PGRS atualizado e, como registro complementar, a nota de venda. O sistema de emissão depende do estado: segundo o gov.br, São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Espírito Santo e Goiás têm sistema próprio, e nos demais o MTR sai pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR). A combinação exata de documentos varia com o estado e com as condições da licença de cada unidade. Conferir MTR e CDF lado a lado, por destinador e por mês, ajuda a identificar remessas com documentação pendente antes da auditoria.

A lista completa de licenças e cadastros está no checklist ambiental do centro de distribuição, e os prazos do ano, no calendário de obrigações ambientais do centro de distribuição.

Perguntas frequentes

Papelão vendido para reciclador precisa de manifesto de transporte de resíduos (MTR)?

Se o centro de distribuição está obrigado a ter plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS), sim. A Portaria 280/2020 do Ministério do Meio Ambiente exige MTR para cada remessa enviada à destinação, sem exceção para material vendido. A nota registra a venda; o MTR, o transporte; e o CDF do destinador, a destinação.

A nota fiscal de venda substitui o certificado de destinação final (CDF)?

Não é o documento previsto para isso. A Portaria 280 reserva a emissão do CDF ao destinador que executou a destinação. A nota serve como registro complementar. O que cada órgão aceita na fiscalização deve ser confirmado com ele.

Todo centro de distribuição precisa emitir manifesto de transporte de resíduos (MTR)?

Não necessariamente. O MTR é exigido do gerador obrigado a ter plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS), e isso depende do art. 20 da Lei 12.305/2010 e de como o município enquadra o resíduo do estabelecimento. Cada centro de distribuição tem suas particularidades, e o enquadramento deve estar registrado no PGRS.

Revisar o fluxo de resíduos do centro de distribuição

A Elitta revisa o fluxo de resíduos do centro de distribuição, da doca ao arquivo de certificados, dentro da auditoria de conformidade ambiental. Para conversar sobre o seu caso, fale com a equipe pela página de Compliance Ambiental.

Conteúdo informativo, elaborado com base nas normas vigentes na data da última revisão. Não substitui parecer técnico ou jurídico sobre o caso concreto. Normas estaduais e municipais podem alterar as obrigações descritas, e a interpretação final cabe ao órgão ambiental competente.

Fontes primárias

Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), arts. 9º, 20, 27 e 47. Planalto.

Portaria MMA nº 280, de 29 de junho de 2020 (MTR nacional e Inventário Nacional de Resíduos Sólidos), arts. 2º, 3º, 7º e 14. Diário Oficial da União, 30/06/2020.

Serviço Emitir o documento Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). gov.br.

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